Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. É expresso, também, no artigo que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.
São denominadas abusivas as ligações de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito às empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores. É de direito que essa cobrança seja feita pela credora, mas não deve exceder com ameaças e coações.
Além disso, as chamadas feitas para dívidas podem ser indevidas quando a ligação é para o consumidor errado, ou seja, a pessoa que está recebendo a cobrança não é a mesma que deve o valor para a empresa. E, em alguns casos, mesmo após comunicar o equívoco, o consumidor continua sendo importunado com o inconveniente das ligações.
Já as vendas de telemarketing por telefone podem se tornar abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores. Muitas vezes, elas são feitas pelo “robocall”, máquinas que ligam simultaneamente para várias pessoas. Quando isso ocorre, a primeira que atender o telefone é direcionada a um atendente de telemarketing.
Incômodo
A funcionária pública Fernanda Silva chegou a receber mais de 30 ligações em um único dia. “É um absurdo isso. Toca toda hora e eu uso meu telefone a trabalho, ainda mais nessa modalidade de home office. Causa muito transtorno ao consumidor a quantidade de chamadas feitas e, em alguns casos, você atende e não falam nada”, relata Fernanda.
Como forma de tentar minimizar o incômodo, a servidora bloqueou os números que ligavam com frequência. Ela contou que não tem nenhuma dívida para ser cobrada insistentemente e que as ligações são de telemarketing. “Excedem todos os limites com essas chamadas. Em vez de querer o serviço oferecido, você acaba ficando com raiva”, exclama.
Segundo a advogada especializada em direito do consumidor Simone Magalhães, no caso das ligações de telemarketing, o consumidor pode utilizar a ferramenta pública e gratuita Não me Perturbe, disponibilizada no endereço eletrônico www.naomeperturbe.com.br. É preciso acessar o site e fazer um cadastro.
“Esta ferramenta tem o objetivo de bloquear o recebimento de ligações telefônicas com oferta de produtos e serviços realizados por empresas de serviços de telecomunicações — telefone móvel, telefone fixo, tv por assinatura e internet — ou por instituições financeiras que atuem com empréstimo consignado e cartão de crédito consignado”, explica Magalhães.
Como proceder
Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas. As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
Inicialmente, o advogado Walter Viana recomenda que o consumidor tente contato com a ouvidoria da empresa para solucionar o transtorno. “É muito importante o consumidor anotar os dias, horários e os números dos telefones de origem destas ligações abusivas. Isso permitirá o registro de reclamação formal junto à ouvidoria da empresa”, ressalta Viana.
O especialista em direito do consumidor Felipe Borba explica que, se o consumidor não conseguir interromper as ligações por meios extrajudiciais, poderá acionar o Poder Judiciário pleiteando da empresa/fornecedora indenização por danos morais, além da obrigação de se abster de efetuar novas ligações. “Para tanto, sugiro procurar um advogado especialista e de confiança”.
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